O avanço dos aplicativos de transporte e entrega transformou profundamente as relações de trabalho no Brasil. A chamada uberização ampliou as possibilidades de geração de renda e trouxe a promessa de autonomia e flexibilidade, mas também criou novos desafios relacionados à informalidade, à jornada, à remuneração, à proteção previdenciária e à garantia de direitos. Nesse cenário, trabalhadores de plataformas ficam expostos a situações de vulnerabilidade, especialmente quando acidentes, doenças ou períodos de afastamento impedem a continuidade das atividades. Ao mesmo tempo, o debate sobre as condições de trabalho também passa pelo fim da escala 6x1, proposta que prevê a redução da jornada semanal e a ampliação dos períodos de descanso.

Em meio a essas discussões, surgem questões sobre o papel do INSS na proteção dos trabalhadores de aplicativos, os impactos da informalidade, a regulamentação das plataformas e os possíveis efeitos econômicos e sociais de novas garantias trabalhistas. A discussão sobre a escala 6x1 também envolve saúde, qualidade de vida e os efeitos das jornadas exaustivas, além de ocorrer em um momento marcado pela disputa eleitoral e pelas diferentes visões sobre o papel do Estado nas relações de trabalho.

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No 43º episódio do ExpliCA, do projeto Fala Caio, Orestes Rebuá, professor de Direito e Processo do Trabalho no PROORDEM Goiânia, analisa os principais desafios provocados pela uberização do trabalho e explica como funciona a proteção previdenciária para trabalhadores de plataformas. Na conversa, ele também aborda a informalidade no Brasil, os impactos da decisão que amplia o acesso de entregadores a benefícios previdenciários, os possíveis efeitos dessa medida sobre as contas públicas e a necessidade de regulamentação das relações de trabalho por aplicativos. Orestes ainda explica a proposta de fim da escala 6x1, discute a redução da jornada e o direito ao descanso e analisa os possíveis caminhos das pautas trabalhistas diante do cenário político e eleitoral de 2026.

Ouça o episódio completo pelo Spotify e acompanhe todas as interações no conteúdo a seguir:




Pergunta 1: O trabalho por aplicativos costuma ser apresentado como sinônimo de autonomia e flexibilidade, mas o aumento da precarização da qualidade do trabalho parece caminhar junto com essa flexibilização. Como podemos compreender a chegada desses aplicativos ao Brasil e de que maneira eles remodelaram a forma como a sociedade brasileira enxerga o trabalho?

Orestes Rebuá (PROORDEM-GO): Para a gente entender a uberização, primeiro precisa compreender que ela não é um fenômeno isolado. As relações de trabalho passam por modificações de forma gradual e, desde o surgimento da relação de emprego, o próprio Direito do Trabalho aparece justamente como uma resposta às transformações provocadas pela sociedade. Isso começa, principalmente, em meados da Revolução Industrial, entre os séculos XVIII e XIX, e continua evoluindo conforme a sociedade também evolui. Da mesma maneira que mudam as formas de casamento, os relacionamentos e a própria relação do cidadão com o Estado, as relações de trabalho também passam por transformações. A uberização surge dentro desse processo, especialmente quando a gente passa a ter os aplicativos disponíveis e, posteriormente, uma nova revolução tecnológica e digital.

 Tivemos a Revolução Industrial, depois uma revolução tecnológica em meados do século XX e, agora, uma revolução digital, e isso inevitavelmente altera as relações de trabalho. Só que a sociedade precisa de um determinado tempo para compreender quais são as condições desse novo trabalho, quais são as perspectivas desses trabalhadores e quais são as necessidades que eles passam a apresentar. Isso vem sendo feito gradualmente em vários países. Nos Estados Unidos, por exemplo, mesmo sendo um campo historicamente associado ao liberalismo e ao neoliberalismo econômico, alguns estados já regulamentaram o pagamento de salário mínimo para trabalhadores de aplicativos, especialmente motoristas da Uber.

 No estado de Nova York, por exemplo, existem regras que garantem uma remuneração mínima. A Espanha também regulamentou a situação e alguns países europeus já avançaram na proteção previdenciária desses trabalhadores. No Brasil, ainda estamos começando a discutir e compreender esses impactos. O problema é que, quando surgem as grandes plataformas digitais, elas passam a ocupar postos de trabalho que já existiam e apresentam isso sob a ideia de empreendedorismo, com aquele discurso de “seja dono do seu próprio tempo” ou “seja dono do seu próprio negócio”.

 Só que isso pode representar uma falsa visão de empreendedorismo, porque o trabalhador continua dependendo daquela atividade para sobreviver. Antes da Uber e do iFood, por exemplo, as pessoas já pediam pizza e comida em casa, mas as empresas contratavam entregadores, registravam esses trabalhadores e havia uma jornada e um salário mensal. O modelo das plataformas muda essa relação e diz: agora você não é empregado, você pode fazer quantas entregas quiser. O grande problema é que esse trabalhador, na prática, tende a trabalhar o máximo possível para conseguir pagar as próprias contas, ficando à margem de direitos importantes, principalmente os previdenciários.

Pergunta 2: Para avançarmos nessa discussão, precisamos também explicar alguns conceitos que acabam afastando o público quando aparecem de maneira muito técnica. O que é, afinal, a uberização? E o que é o INSS e qual é a proteção que ele oferece ao trabalhador, especialmente para quem atua como autônomo nas plataformas?

Orestes Rebuá (PROORDEM-GO): A uberização é um termo utilizado para tratar desses trabalhadores que atuam por meio de aplicativos, como Uber, iFood, Uber Eats, 99 e outras plataformas. A empresa faz, em tese, a intermediação entre o cliente e a pessoa que vai prestar determinado serviço. Você solicita um carro, por exemplo, a plataforma recebe essa chamada e encontra um prestador para realizar o serviço. Esse trabalhador não possui, em regra, um vínculo de emprego direto com a plataforma e, por isso, é considerado um trabalhador autônomo. Por não estar protegido pela CLT como um empregado, ele não recebe décimo terceiro, férias, FGTS ou verbas rescisórias caso seja retirado da plataforma, além de não ter uma garantia de salário mínimo. Ele recebe conforme trabalha e conforme presta os serviços.

 Já o INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, uma autarquia federal responsável por administrar benefícios que protegem as pessoas em situações de risco social. Quando alguém fica doente e não consegue trabalhar, por exemplo, existe a possibilidade de receber um benefício para conseguir se manter. Quando a pessoa chega a uma idade em que não consegue mais trabalhar, pode ter direito à aposentadoria.

Existem também benefícios por incapacidade temporária ou permanente, salário-família, auxílio-reclusão e outras formas de proteção. O Benefício de Prestação Continuada, o BPC, é uma exceção importante porque possui caráter não contributivo. Nos demais benefícios previdenciários, em regra, é necessário contribuir para o sistema. Existem diferentes categorias de segurados, entre empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e o chamado contribuinte individual, que anteriormente era associado à ideia de trabalhador autônomo. Quem trabalha nas plataformas, em princípio, está nessa condição de contribuinte individual e deveria realizar as próprias contribuições. 

A diferença fundamental é que, para o trabalhador da CLT, o empregador é responsável pelo recolhimento. Se uma pessoa recebe R$ 2 mil, por exemplo, dificilmente pensaria espontaneamente em separar uma parcela para o INSS, por isso existe essa obrigação do empregador. No caso do autônomo, a responsabilidade recai sobre o próprio trabalhador. Ele precisa emitir a guia e pagar mensalmente para ter cobertura caso aconteça alguma situação que o impeça de trabalhar. E aí está uma das grandes fragilidades desse modelo, porque o trabalhador muitas vezes precisa escolher entre contribuir para o INSS e pagar aluguel, alimentação, manutenção da moto ou do carro e outras despesas básicas.

Pergunta 3: Esses trabalhadores estão frequentemente expostos a situações de risco, como acidentes de trânsito, e muitos acabam sem proteção previdenciária. Ao mesmo tempo, estamos falando de uma parcela significativa da população em situação de informalidade. Como essa realidade se conecta à decisão que impede o INSS de negar automaticamente benefícios previdenciários a entregadores de aplicativos e qual é o impacto disso para esses trabalhadores?

Orestes Rebuá (PROORDEM-GO): Grande parte desses trabalhadores leva uma vida de risco. Motoristas, motoboys e pessoas que fazem entregas de bicicleta estão diariamente nas ruas e podem sofrer um acidente a qualquer momento. Imagine, por exemplo, um motociclista que sofre um acidente e quebra uma perna. Durante o período de recuperação, ele não consegue fazer entregas e, consequentemente, não tem rendimento. A pergunta é: quem vai pagar as contas dele nesse período?

Se ele tivesse a proteção previdenciária adequada, poderia receber um benefício durante o afastamento e teria alguma segurança para atravessar esse momento. Esse é um dos grandes problemas que estamos enfrentando hoje. E é importante entender que a uberização não é um caso isolado, mas faz parte de um contexto maior de informalidade no mercado de trabalho. O próprio IBGE apontou, no segundo trimestre de 2026, uma taxa de informalidade de 37,4% da população ocupada. Isso significa que temos uma parcela muito grande de trabalhadores fora das relações formais e, consequentemente, mais vulneráveis quando enfrentam situações de doença, acidente ou perda de renda. Essa informalidade também está relacionada às condições econômicas dessas pessoas, ao nível de investimento, aos salários e às situações de pobreza e pobreza extrema. Por isso, quando a gente fala da proteção previdenciária dos entregadores, não está falando apenas de uma questão jurídica abstrata. Estamos falando de pessoas que precisam reorganizar as próprias contas para conseguir chegar ao final do mês e sobreviver. 

A decisão da Justiça do Trabalho, com abrangência nacional, representa justamente uma mudança importante nesse cenário porque permite que esses trabalhadores tenham acesso à proteção em situações de risco. Se uma pessoa sofre um acidente e fica impossibilitada de trabalhar, a lógica é que ela tenha alguma renda para conseguir pagar o aluguel, as contas e manter a própria subsistência. É claro que precisamos discutir como esse sistema será estruturado e como as contribuições serão feitas daqui para frente, mas não podemos ignorar a realidade social desses trabalhadores. Eles estão em uma posição de vulnerabilidade muito grande e precisam de mecanismos que garantam alguma segurança quando o trabalho deixa de ser possível.

Pergunta 4: Essa ampliação da proteção previdenciária também pode gerar impactos nas contas públicas. De um lado, temos trabalhadores que precisam dessa segurança para sobreviver; de outro, temos um sistema que depende de contribuições para financiar os benefícios. Existe, então, um possível prejuízo econômico para o governo e para a sociedade ou o impacto dessa decisão é predominantemente positivo?

Orestes Rebuá (PROORDEM-GO): Toda relação do Estado com os seus cidadãos pode produzir impactos positivos e negativos, e essa decisão também precisa ser analisada dessa forma. Do ponto de vista social, o impacto é extremamente positivo, porque estamos falando de trabalhadores que estão à margem da formalidade e que, em uma situação de risco, muitas vezes não teriam condições de manter a própria subsistência ou a da família. Se o trabalhador sofre um acidente e fica impossibilitado de exercer a atividade, a proteção previdenciária permite que ele tenha uma renda mínima durante aquele período. Isso significa conseguir pagar o aluguel, manter as contas básicas e continuar sustentando a família. Por outro lado, existe, sim, um impacto econômico.

Para que os benefícios sejam concedidos, existe uma fonte pagadora, que é o sistema previdenciário, e o INSS é financiado pelas contribuições realizadas pelos segurados e demais fontes previstas no sistema. Esses trabalhadores, em muitos casos, não fazem regularmente essas contribuições. Do ponto de vista jurídico, isso representa um problema, porque a contribuição deveria ser realizada pelo próprio trabalhador autônomo. Mas precisamos compreender que o não pagamento não acontece necessariamente porque a pessoa simplesmente decidiu não contribuir. Muitas vezes existe uma condição social e econômica que impede esse trabalhador de retirar parte da sua renda para pagar o INSS. 

Ele precisa escolher entre contribuir e pagar o aluguel, comprar comida, colocar combustível ou fazer a manutenção da moto. Então, sim, pode existir um desequilíbrio econômico quando o sistema passa a conceder benefícios a pessoas que não realizaram regularmente as contribuições. Mas a minha posição sempre foi muito clara: a proteção do trabalhador é mais importante do que a preservação de uma conta pública isoladamente. Dar garantia de vida, subsistência e dignidade para essas pessoas é fundamental. O caminho, na minha visão, é criar mecanismos para que o próprio sistema possa recuperar essas contribuições, inclusive com a possibilidade de verificar quanto aquele trabalhador recebia, identificar o que deixou de ser recolhido e estabelecer um parcelamento ou algum mecanismo de regularização. Assim, você consegue conciliar a proteção social com a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

Pergunta 5: Saindo um pouco da uberização e entrando em outro tema central do debate trabalhista, estamos discutindo também o fim da escala 6x1. A proposta envolve redução da jornada semanal e ampliação dos dias de descanso, mas essa discussão acontece justamente em um ano eleitoral e em um cenário de forte polarização política. Em que ponto está hoje essa disputa e até que ponto a eleição pode contaminar a tramitação da pauta no Congresso?

Orestes Rebuá (PROORDEM-GO): A pauta do fim da escala 6x1 é uma proposta de emenda à Constituição que ganhou bastante força nas redes sociais e entre os trabalhadores. O texto que avançou prevê a redução gradual da jornada semanal, partindo da realidade atual de 44 horas semanais, com uma primeira redução para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais. Além disso, existe a previsão de mais um dia de descanso remunerado, fazendo com que a escala passe gradualmente de seis dias de trabalho para cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. É uma pauta necessária porque o ritmo de trabalho atual está sendo extremamente exaustivo e isso já aparece, inclusive, nos afastamentos por questões de saúde mental.

Tivemos mais de 500 mil afastamentos pelo INSS relacionados a doenças mentais, e parte dessas situações está associada a jornadas excessivas e condições de trabalho desgastantes. A discussão precisa ser colocada também sob a perspectiva da saúde. Se há vinte anos alguém dissesse que teríamos inteligência artificial, facilidades gigantescas na comunicação e uma série de tecnologias capazes de facilitar o nosso cotidiano, seria razoável imaginar que trabalharíamos menos. Só que não é isso que está acontecendo. Cada vez mais existe uma cobrança por performance, pela necessidade de produzir, fazer mais, alcançar resultados e demonstrar sucesso. Em contraposição a isso, existem pensamentos sociológicos e filosóficos que defendem uma valorização maior da família, dos amigos, do lazer e do descanso. 

O trabalho e o lazer são direitos previstos constitucionalmente e precisam encontrar um equilíbrio. O problema é que a discussão sobre a escala 6x1 chega justamente em um momento de processo eleitoral. A aprovação pode ser apresentada como uma conquista do governo, enquanto uma eventual rejeição pode ser explorada como uma derrota política, e isso naturalmente pode influenciar a votação e o resultado das urnas. Por isso, acredito que, apesar da aproximação recente entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, existe uma grande possibilidade de que a pauta só seja efetivamente votada depois das eleições, para evitar que o resultado seja utilizado diretamente como instrumento eleitoral. Mas o Congresso é uma verdadeira caixinha de surpresas e uma decisão pode mudar de um dia para o outro. O que temos hoje é que a proposta ainda precisa passar pelo Senado e, se for aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

Pergunta 6: Pensando no cenário eleitoral de 2026, uma eventual reeleição de Lula poderia fortalecer pautas trabalhistas e sociais. Por outro lado, uma vitória de Flávio Bolsonaro poderia representar uma mudança de direção nesse campo. O que esses dois cenários poderiam significar para o fim da escala 6x1, para a regulamentação dos trabalhadores de plataformas e para outras pautas trabalhistas?

Orestes Rebuá (PROORDEM-GO): A gente precisa ter consciência de que a pauta trabalhista envolve direitos que foram conquistados ao longo de muitos anos pelos trabalhadores e que precisam continuar sendo discutidos diante das novas formas de relação de trabalho. Já estamos chegando a nove anos da reforma trabalhista em vigor e o mercado se adaptou a essa nova realidade, assim como os próprios empregados também tiveram que se adaptar. Uma eventual reeleição do presidente Lula, na minha avaliação, tende a fortalecer a votação de pautas sociais e, consequentemente, pautas trabalhistas. Nesse cenário, poderia ganhar força tanto a aprovação do fim da escala 6x1 quanto uma regulamentação mais ampla dos trabalhadores de plataformas, principalmente para garantir proteção previdenciária em situações de doença, acidentes e outros riscos. Também existe espaço para discutir direitos trabalhistas específicos, como limitação da jornada, períodos de férias, salário mínimo e outras formas de proteção.

Não acredito necessariamente em uma equiparação completa desses trabalhadores aos empregados tradicionais, mas existe uma possibilidade de criação de um modelo próprio de regulamentação, com proteção previdenciária e alguns direitos trabalhistas mínimos. Já uma eventual eleição de Flávio Bolsonaro, considerando o espectro político ao qual ele pertence e a sua base eleitoral, poderia dificultar ou travar essas pautas trabalhistas e sociais, porque existe uma defesa maior do liberalismo econômico e de uma menor intervenção do Estado nas relações econômicas. Existe um discurso muito forte de que o Estado deve interferir menos, mas existe um contrassenso que precisa ser discutido. 

Quando uma empresa enfrenta dificuldades, muitas vezes é justamente ao Estado que ela recorre, seja por meio de financiamento, parcelamento de dívidas ou outros mecanismos de apoio. Então, não podemos defender uma ausência completa do Estado quando se trata do trabalhador e, ao mesmo tempo, recorrer ao Estado quando uma empresa enfrenta problemas. Na minha visão, uma mudança política nessa direção poderia travar avanços na proteção trabalhista e social e até provocar um abalo no sistema que vem sendo construído. O mais importante é compreender que essas pautas não dizem respeito apenas a uma disputa eleitoral. Elas envolvem condições concretas de trabalho, saúde, previdência, renda e dignidade. Por isso, independentemente de quem esteja no governo, precisamos continuar discutindo como as novas relações de trabalho serão regulamentadas e como vamos garantir proteção para quem depende delas para sobreviver.

Veja o vídeo disponível no perfil do Fala Caio, no Instagram, sobre o assunto:

FONTE/CRÉDITOS: Caio Andrade - Fala Caio