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Violência sexual contra crianças não é caso isolado, é realidade estrutural, quando uma decisão judicial relativiza a vulnerabilidade prevista em lei, o impacto ultrapassa um processo específico e atinge o próprio sistema de proteção à infância. Em um país onde, a cada hora, uma pessoa é vítima de violência sexual e 77% das vítimas têm menos de 14 anos, interpretar consentimento fora dos parâmetros legais deixa de ser debate técnico e passa a ser risco institucional.
No 21º episódio do ExpliCA, quadro do projeto Fala Caio, o Superintendente de Advocacy da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, analisa o caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem condenado em primeira instância por manter relação com uma menina de 12 anos sob o argumento de vínculo afetivo. A conversa detalha o que a legislação estabelece sobre vulnerabilidade absoluta, por que não existe consentimento juridicamente válido para menores de 14 anos e quais são as consequências quando decisões judiciais se afastam desse entendimento.
Ouça o episódio completo pelo Spotify e acompanhe todas as interações no conteúdo a seguir:
Pergunta 1: Itamar, para começarmos, eu gostaria que você explicasse juridicamente o que caracteriza o crime nesse caso envolvendo uma menina de 12 anos e por que a legislação estabelece essa proteção absoluta para menores de 14 anos.
Itamar Gonçalves (Childhood Brasil): Excelente pergunta, Caio. Eu queria começar dizendo o quanto é importante que a imprensa trate desse tema com responsabilidade e profundidade. A Childhood Brasil atua exclusivamente no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, ou seja, no combate ao abuso e à exploração sexual. Do ponto de vista jurídico, estamos falando de violação à dignidade sexual de uma criança. A legislação brasileira é objetiva: abaixo dos 14 anos, não existe consentimento válido para ato sexual. A vulnerabilidade é presumida pela idade. Portanto, qualquer ato de natureza sexual praticado contra pessoa menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.Pelo que foi divulgado na mídia,não tive acesso aos autos, há indícios tanto de abuso quanto de exploração sexual. O abuso se refere ao ato sexual em si. Já a exploração ocorre quando há algum tipo de vantagem envolvida, ainda que mascarada como cuidado: fornecimento de cestas básicas, passeios, apoio financeiro. Quando existe troca associada à vulnerabilidade econômica, estamos diante de exploração. E há um dado estrutural que precisa ser repetido: cerca de 80% dos casos acontecem dentro de casa ou com pessoas conhecidas da vítima. O agressor costuma ser alguém em quem a criança confia. Por isso esse debate precisa chegar às famílias. O marco dessa proteção é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que consolidou a criança como sujeito de direitos. A proteção integral não é uma escolha moral; é dever constitucional do Estado, da sociedade e da família.
Pergunta 2: No julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais houve argumento de vínculo afetivo e suposto cuidado. Existe brecha jurídica para esse tipo de interpretação?
Itamar Gonçalves (Childhood Brasil): Sendo muito direto: não existe brecha. A lei é clara. Abaixo de 14 anos, não há espaço para discutir consentimento, vínculo afetivo ou estabilidade da relação. Quem faz a mediação é o adulto. É ele quem tem o dever de saber que não pode. Quando se utiliza o argumento de que havia “relação afetiva” ou que a menina estava sendo “bem tratada”, a mensagem institucional que se transmite é extremamente grave. Parece dizer que, se houver benefício material ou aparência de cuidado, a violência poderia ser relativizada. Isso reforça uma cultura permissiva e naturaliza desigualdades estruturais. Há também a dimensão do tempo. O fato ocorreu quando ela tinha 12 anos; hoje já tem 14. Houve condenação em primeira instância, depois reversão, depois novo recurso. Esse percurso gera revitimização. A adolescente revive o processo enquanto constrói sua identidade. O sistema precisa dar resposta célere e coerente com a proteção que a própria lei determina. Além disso, precisamos reconhecer a dimensão cultural: machismo, objetificação do corpo feminino, naturalização de relações assimétricas. Quando um homem adulto se relaciona com uma menina e isso é visto com tolerância social, estamos diante de um problema estrutural.
Pergunta 3: O Senado aprovou um projeto reforçando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada. Por que reforçar algo que já está previsto?
Itamar Gonçalves (Childhood Brasil): Tecnicamente, trata-se de reafirmação. A vulnerabilidade é definida pela idade. Se tem menos de 14 anos, é estupro de vulnerável. Não há discussão. Mas quando decisões judiciais passam a flexibilizar esse entendimento, o Legislativo reage para tornar ainda mais explícito o que já está estabelecido. É uma resposta institucional para evitar interpretações distorcidas. No entanto, o problema central não é falta de lei. O Brasil possui um arcabouço robusto. Temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei do Estupro de Vulnerável e a Lei da Escuta Protegida. Até 2017, crianças eram ouvidas na frente do agressor. A Lei da Escuta Protegida determinou que o depoimento fosse colhido por profissional qualificado, em ambiente adequado, preferencialmente uma única vez, com registro audiovisual. Mesmo assim, muitos municípios não implementaram plenamente essa política. Portanto, reforçar a lei é importante simbolicamente. Mas o grande desafio está na execução, na formação de profissionais e na fiscalização.
Pergunta 4: O orçamento social voltado a crianças cresceu nos últimos anos. Isso é suficiente?
Itamar Gonçalves (Childhood Brasil): Política pública sem orçamento é apenas intenção. O aumento de recursos, inclusive em programas de transferência de renda, é relevante porque vulnerabilidade econômica pode agravar situações de exploração. Mas orçamento precisa estar vinculado a estratégia. Não basta campanha pontual. É necessário prever recursos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos municipais para formação continuada de professores, fortalecimento dos conselhos tutelares, implementação da escuta protegida e criação de centros integrados de atendimento. Em muitos municípios, a criança ainda realiza exame pericial em ambientes inadequados. Defendemos centros integrados com equipe multidisciplinar, atendimento humanizado e preservação da prova. Sem regulamentação e previsão orçamentária, a lei permanece formal, mas não se materializa na vida concreta das crianças.
Pergunta 5: Para finalizar, qual é a principal mensagem que esse caso deixa?
Itamar Gonçalves (Childhood Brasil): A mensagem precisa ser inequívoca: criança não é esposa, não é companheira, não é objeto de troca. Criança é sujeito de direitos. Relativizar a vulnerabilidade transmite à sociedade uma sinalização perigosa. A lei já existe e é clara. Aplicá-la corretamente é dever constitucional do Estado. E há algo fundamental: informação é prevenção. Quanto mais falamos sobre proteção, quanto mais esclarecemos famílias, escolas e gestores, mais fortalecemos a rede de cuidado. Silêncio favorece a violência. Informação salva.
Veja o vídeo disponível no perfil do Fala Caio, no Instagram, sobre o assunto:
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