O empresário Marcelo de Carvalho, um dos sócios da emissora RedeTV!, pode ser obrigado a ceder obras de arte e objetos de luxo de sua residência para quitar uma dívida pendente com a justiça. Segundo uma matéria disponibilizada pelo UOL, existe a possibilidade da penhora acontecer com base em uma possível decisão da justiça de São Paulo. A emissora está classificando o veredito como injusto.
Entretanto, a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias , da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, realmente decretou a primeira decisão em um processo aberto pela massa falida da Petroforte Brasileiro de Petróleo. Essa, inclusive, chegou a ser a terceira maior distribuidora de combustíveis do país, e está cobrando uma dívida da RedeTV! de cerca de R$ 300 milhões.
No entanto, o processo mostra que a origem da dívida seria de empréstimos feitos pela RedeTV! junto ao Banco Rural. O crédito referente à dívida desses empréstimos foi, mais tarde, comprado do banco por uma empresa do grupo Petroforte. Como essa outra empresa esteve em processo de falência, a massa falida da empresa cobra os valores da Rede TV!.
Departamento da RedeTV! se pronuncia sobre processo
A coluna do UOL obteve acesso e publicou a nota. O departamento jurídico da emissora classifica a determinação da justiça, até o momento, como sem fundamento , e não é crível. Porém, também fez questão de afirmar que há recursos que ainda são pendentes dentro do julgamento. que não acabou. O texto informa:
“O departamento Jurídico da RedeTV! vem esclarecer que: A RedeTV! ou seus sócios jamais tiveram qualquer relação comercial com a empresa Petroforte. Trata-se, no entanto, de apenas um processo originado entre terceiros, cujas obrigações e efeitos buscam apenas imputar à RedeTV! (e não diretamente, aos sócios).A determinação de penhora de bens dos sócios é infundada.”
“Há, entretanto, recursos pendentes de julgamento, pois a própria empresa tem plena capacidade para garantir e cumprir suas obrigações. Porém, o valor mencionado está superestimado e permanece sub judice (pois o valor real é muito menor do que o exorbitante valor alegado). Advertimos que a descontextualização, edição ou supressão de trechos desta resposta configuraria fake news e dará ensejo a medidas judiciais.”
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